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sábado, 16 de setembro de 2017

Alunos aprovados para a 2° fase da OBFEP/2017 .




Os alunos chamados para fazer as provas da 2° fase da OBFEP/2017 dia 21 de outubro de 2017, sábado, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA(Rua José Lourenço Kelmer, SN - Instituto de Ciências Exatas - ICE - São Pedro). são :

- Escola Estadual Presidente Tancredo Neves :
ALLAN MENDES LOBO FILHO- 1° Ano . (Nivel B)
JOÃO PAULO MOREIRA GOMES- 2° Ano . (Nivel B) 

- Escola Estadual Maria Amelia :
LARISSA ALVIM SILVA - 1° Ano . (Nivel B)
LETÍCIA SANTANA PEREIRA- 1° Ano . (Nivel B)
THÁLIS RODRIGO COSTA - 1° Ano . (Nivel B)

REGULAMENTO


Das Provas da 2ª Fase

4.1 A escola que participar da 1ª Fase terá automaticamente inscritos para a 2ª Fase todos os estudantes que atingirem o número mínimo de acertos estipulado pela Comissão da OBFEP. As provas da 2ª Fase serão 
realizadas conforme o Calendário da OBFEP e terão a duração de 4h (quatro) horas.
4.1.1 As provas da 2ª Fase serão aplicadas na data indicada no Calendário da OBFEP exclusivamente 
nas cidades–sedes da Coordenação e Sub-coordenações Estaduais Oficiais em locais, os Centros de Aplicação, definidos pelo(a) Coordenador(a) da OBFEP no estado.
4.2  As provas da 2ª Fase da OBFEP 2017 terão somente questões teóricas.
4.3 As questões da 2ª Fase serão discursivas e específicas para o Nível.
4.3.1 Em função das diferenças de grades curriculares nas diversas unidades da federação, as provas do Nível B terão 8 (oito) questões teóricas, das quais o participante escolherá 5 (cinco) para responder 
de acordo com as instruções específicas contidas no Caderno de Provas.
4.3.2 Como o programa para os participantes do Nível A  abrange todo o conteúdo, as provas deste nível terão 5 (cinco) questões teóricas para serem respondidas.
4.4 As provas da 2ª Fase serão aplicadas em data determinada no calendário da OBFEP, nos 
Centros de Aplicação. A aplicação das provas com duração de quatro (4) horas 
ocorrerá em um sábado no período das 13 horas às 17 horas, horário local.
4.4.1 A aplicação das provas da 2ª Fase será de responsabilidade do Professor Responsável pela OBFEP 
no Centro de Aplicação.
4.4.2 É vedado ao(à) professor(a) dar qualquer orientação aos estudantes sobre a resolução das provas.
 A violação desse item implicará na desclassificação do(a) aluno(a) e da escola em que ele é matriculado.
4.5 Só participarão da 2ª Fase os estudantes classificados de acordo com o item 4.1,cadastrados pela
 escola até a data indicada no Calendário da OBFEP.
4.6 No  Caderno de Resolução da prova será permitido somente o uso de caneta e régua.
4.7 Não será permitido o uso de calculadora.
4.8 O aluno que se atrasar não poderá fazer a prova.
4.8.1 O(A) aluno(a) não poderá se retirar do recinto da prova antes de decorridos 90 (noventa) minutos 
de seu início.
4.9 O aluno deverá portar documento de identificação com foto recente e expedido por órgão oficial
 (Secretaria da Educação, Segurança Pública, Forças Armadas, UNE, UMES ou Ministério do Trabalho), 
sem o qual o estudante não poderá realizar a prova. Poderá também ser exigido do aluno documento 
(carteira de estudante, por exemplo) que comprove a série/ano que está cursando.
4.9.1Todas as despesas com deslocamento e/ou hospedagem para participação na 2ª Fase serão de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a), não tendo a Comissão da OBFEP qualquer interferência e responsabilidade em relação a essas despesas.
4.10 Para a premiação dos estudantes na OBFEP serão consideradas apenas as notas obtidas nas provas 
da 2ª Fase.
4.10.1 Caberá a uma banca examinadora, nomeada pela Comissão da OBFEP, a correção das provas da 2ª Fase.
4.11 O Professor Responsável pela OBFEP, no Centro de Aplicação, deverá encaminhar pelos Correios até o dia indicado no Calendário da OBFEP, para a Coordenação Estadual, os Cadernos de Resolução das provas realizadas na 2ª Fase. O envio deve ser feito por SEDEX.
4.11.1 Só serão corrigidos e considerados para classificação dos estudantes os Cadernos de Resolução postados pelo Professor Responsável até o dia indicado no Calendário da OBFEP, sendo o fato de inteira 
responsabilidade do Professor Responsável.

5. Dos Resultados e Premiação

5.1 A OBFEP premiará alunos, professores e escolas com base, exclusivamente, no resultado das provas da 
2ª  Fase.
 5.1.1 A premiação das escolas e dos professores, na OBFEP 2017,  ocorrerá a critério da Comissão da OBFEP considerando os recursos existentes.
5.1.2 As provas ficarão arquivadas pelo prazo de cinco meses, a contar da data de realização, e não serão aceitos pedidos de revisão de provas em nenhuma das etapas.
5.2 A divulgação dos resultados finais e da lista de premiados será feita, de acordo com o calendário da OBFEP, na página oficial (www.obfep.org.br).
5.2.1  Não caberá recurso aos resultados finais divulgados no portal oficial.
5.3 A premiação dos alunos compreenderá dois níveis: nacional, e  nacional por estado (estadual).


Premiação Nacional
5.3.1 Serão concedidas  até 90 (noventa) medalhas de ouro aos alunos das escolas municipais, estaduais e
 federais que obtiverem, considerando a modalidade de escola, as 10 (dez) primeiras colocações na classificação nacional, nas 1ª e 2ª séries do Ensino Médio e último ano do Ensino Fundamental.
5.3.2 Serão concedidas  até 90 (noventa) medalhas de prata aos alunos das escolas municipais, estaduais e
 federais que obtiverem, considerando a modalidade de escola, as 10 (dez) colocações seguintes às primeiras na classificação nacionalnas 1ª e 2ª séries do Ensino Médio e último ano do Ensino Fundamental.
5.3.3 Serão concedidas até 90 (noventa) medalhas de bronze aos alunos das escolas municipais, estaduais e 
federais que obtiverem, considerando a modalidade de escola, as 10 (dez) colocações seguintes às segundas na classificação nacionalnas 1ª e 2ª séries do Ensino Médio e último ano do Ensino Fundamental.

Premiação nacional por estado (estadual)
5.3.4 Serão concedidas, a critério da Comissão da OBFEP, até 486 (quatrocentas e oitenta e seis) medalhas
 de ouro aos 18 (dezoito)  alunos –6 (seis) de cada série/ano, dois em cada modalidade de escola – que obtiverem maior pontuação nas escolas municipais, estaduais e federais em cada Unidade Federativa (UF).
5.3.5 Serão concedidas, a critério da Comissão da OBFEP, até 486 (quatrocentas e oitenta e seis) medalhas 
de prata aos 18 (dezoito)  alunos – 6 (seis) de cada série/ano,dois em cada modalidade de escola – que obtiverem maior pontuação nas escolas municipais, estaduais e federais em cada Unidade Federativa (UF), excluindo-se os premiados em 5.3.4
5.3.6 Serão concedidas, a critério da Comissão da OBFEP, até 486 (quatrocentas e oitenta e seis) medalhas de bronze  aos 18 (dezoito)  alunos – 6 (seis) de cada série/ano, dois em cada modalidade de escola – que obtiverem maior pontuação nas escolas municipais, estaduais e federais em cada Unidade Federativa (UF), excluindo-se os premiados em 5.3.4 e 5.3.5.
5.4  A premiação dos professores acontecerá a critério da Comissão da OBFEPe, ocorrendo, estará vinculada à premiação dos estudantes.
5.4.1 Ocorrendo a premiação serão contemplados, com medalhas ou certificados, até 131 (cento e trinta e um) professores.
5.4.2 Os critérios para que o professor de cada aluno de escola, contemplado com medalhas receba pontos, são:
  • (i) 3 (três) pontos para cada aluno premiado com medalha de ouro;
  • (ii) 2 (dois) pontos para cada aluno premiado com medalha de prata;
  • (iii) 1 (um) ponto para cada aluno premiado com medalha de bronze:
5.4.3 Os 131 (cento e trinta e um) professores premiados serão distribuídos da seguinte forma:
  • (i) 27 (vinte e sete) professores de escolas federais (um para cada unidade da federação) que obtiverem o maior número de pontos dentre os professores das escolas federais de sua respectiva UF.
  • (ii) 54 (cinqüenta e quatro) professores (dois para cada unidade da federação) de escolas municipais e estaduais  que obtiverem a maior pontuação em sua UF.
  • (iii) 50 (cinqüenta) professores de escolas municipais e estaduais que obtiverem a maior pontuação na classificação nacional, independente da UF.

5.5 Os nomes de professores de Física e Ciências que estarão concorrendo à premiação serão os cadastrados
 pelas escolas, via portal da OBFEP (www.obfep.org.br) de acordo com o item 3.5 e instruções do Calendário.
5.6 A premiação das escolas ocorrerá a critério da Comissão da OBFEPe, ocorrendo, estará vinculada ao desempenho de seus alunos e a pontuação obtida, segundo os critérios do item 5.4.2.
5.6.1 Serão premiadas  até 81 (oitenta e uma) escolas, três em cada UF, que obtiverem a maior pontuação, sendo uma federal, uma estadual e uma municipal.
5.7  A relação de alunos, professores e escolas premiados será divulgada de acordo com o Calendário da OBFEP.
 5.7.1 As Cerimônias de Premiação serão organizadas pelas Coordenações Estaduais e pela Comissão da OBFEP.


6.Dos Programas das Provas

6.1 Os. programas das provas da OBFEP estarão de acordo com os Níveis e constarão do  Programa Oficial da OBFEP.
7.Das Escolas Credenciadas  

7.1 As escolas são responsáveis pela participação de seus alunos na OBFEP.
7.2 São atribuições das escolas/professores responsáveis:
(a) Indicar, no momento do credenciamento, o número real de alunos de cada série/ano que participarão 
das provas e o nome e dados do(a) professor(a) responsável pela OBFEP na escola. Caberá a este
 professor/gestor organizar a aplicação e correção das provas da 1ª Faseresponsabilizando-se pelo cadastramento,  no banco de dados da OBFEP,  ,  no banco de dados da OBFEP,  dos alunos que 
fizeram a prova da  1ª Fase assim como a nota obtida nessa fase, indicando o nome do professor de Física ou Ciências de cada aluno, além de promover a mobilização dos alunos para a 2ª Fase.
(b) Incluir, no seu calendário, as datas das provas da OBFEP, para que não haja coincidência com as atividades regulares.
(c) Divulgar amplamente na escola, entre seus alunos e professores, a realização da OBFEP bem como todo o material de divulgação,  o Regulamento e o material didático para os professores de Física e Ciências trabalharem com seus alunos.
(d) Organizar a infra-estrutura para aplicação e correção das provas da 1ª Fase da OBFEP.
(e) Reproduzir e aplicar as provas da1ª Fase de acordo com o calendário da OBFEP e corrigi-las segundo 
o gabarito oficial.
(f) Cadastrar no banco de dados da OBFEP, de acordo com o calendário da OBFEP, a relação dos  alunos que
 fizeram a 1ª Fase com as notas obtidas, indicando o nome do professor de cada aluno.
(g) Divulgar os resultados da 1ª Fase da OBFEP, entre seus alunos e professores.
(h) Organizar a participação dos alunos  na prova da 2ª  Fase, viabilizando a presença dos classificados no 
Centro de Aplicação escolhido.
(i) Ser responsável pela guarda do material de provas e a manutenção do sigilo do mesmo, desde o recebimento 
até a correção da prova da 1ª Fase e cadastramento dos alunos que fizeram a 1ª Fase. Qualquer quebra de sigilo resultará na desclassificação da escola e de seus alunos.
Atenção: a escola deverá informar à Comissão da OBFEP sobre qualquer falha de procedimento que possa 
ocorrer em relação a esse material. A Comissão da OBFEP estará à disposição para quaisquer orientações.


8.Da Comissão da OBFEP

8.1 A Comissão da OBFEP será responsável pela direção acadêmica dessa Olimpíada, sendo suas atribuições:
(a) Elaborar o planejamento e  a organização do projeto, definindo as séries/ano que participarão de cada edição.
(b) Designar Comissão de Provas para elaboração das questões.
(c) Supervisionar os resultados da 1ª Fase enviados pelas escolas.
(d) Organizar, juntamente com as Coordenações Estaduais, a aplicação das provas da 2ª Fase e sua correção.
(e) Definir as premiações.
(f) Manter atualizado o Portal da OBFEP.
(g) Elaborar o Relatório Final da OBFEP.
(h) Resolver os casos omissos
São Paulo, julho de 2017.

(*) Regulamento modificado devido à não liberação de recursos para a OBFEP 2017 pelo governo federal.